PRIVACIDADE E PROTEÇÃO

Canal LGPD

Informações, boas práticas e orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados — transparência, segurança e responsabilidade com seus dados.

Saiba mais sobre seus direitos
NOSSO COMPROMISSO

Proteção de Dados

Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18), que regulamenta o uso, tratamento, proteção e transferência de dados pessoais de pessoas físicas, a ACEPREV está em processo de adaptações para a implementação das obrigações legais.

A lei estabelece as partes relacionadas, as atribuições, responsabilidades e penalidades, inclusive nos meios digitais, e estipula regras mais rígidas com relação ao tratamento de dados e informações, além de conferir aos titulares de dados novos direitos e aos Controladores e Operadores, novas obrigações.

O intuito é aprimorar o relacionamento com os nossos públicos, pautados pelos nossos valores que são: Compromisso, solidez, transparência e integridade.

A ACEPREV está em um processo contínuo de implementação, buscando um ambiente interno cada vez mais seguro. Confira nossa Política de Privacidade de Dados Pessoais, que demonstra as diretrizes internas relacionadas à Privacidade.

ENTENDA A LEI

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

O que é?

Trata-se da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que apresenta os princípios que fundamentam a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A referida lei trata, em linhas gerais, da imposição da segurança e boas práticas de governança a serem adotadas no tratamento de dados pessoais. Além disso, a lei dispõe sobre os agentes de tratamento de dados pessoais (o controlador, o operador e o encarregado), da responsabilidade dos agentes e do ressarcimento de danos.

São apresentados os requisitos para o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados pessoais de criança e de adolescente e as hipóteses de término do tratamento de dados, além de definir direitos dos titulares e formas para requerer esses direitos, além das regras de armazenamento e transmissão de informações, fixando padrão mínimo de proteção de dados.

Fiscalização

Quanto à fiscalização, há uma apresentação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

FUNDAMENTOS LEGAIS

Princípios da LGPD

A diretriz para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a proteção à privacidade e melhores práticas para o tratamento dos dados dos titulares. O tratamento de dados deverá ser realizado com a observância dos seguintes princípios:

Finalidade

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível.

Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.

Livre Acesso

Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Qualidade dos Dados

Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e finalidade do tratamento.

Transparência

Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes.

Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Não Discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Responsabilização e Prestação de Contas

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

DIREITOS DO TITULAR

Seus Direitos

Como titular de dados pessoais, você possui direitos garantidos pela LGPD que podem ser exercidos a qualquer momento.

Acesso aos Dados

Solicitar informações sobre quais dados pessoais são tratados e como são utilizados.

Correção

Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Exclusão

Solicitar a eliminação de dados pessoais desnecessários ou tratados em desconformidade.

Portabilidade

Solicitar a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto.

Oposição

Opor-se ao tratamento realizado com fundamento em interesse legítimo.

Revogação do Consentimento

Revogar o consentimento a qualquer momento, quando aplicável.

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Data Protection Officer (DPO)

Em conformidade com o artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a ACEPREV nomeou o Sr. Denner Glaudson de Freitas como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO). O DPO atua como o canal de comunicação entre a ACEPREV, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares de dados, sendo responsável por esclarecer as políticas da empresa, orientar sobre as decisões relacionadas à proteção de dados e garantir o cumprimento da LGPD.

Responsabilidades do DPO:

  • Orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados
  • Atuar como ponto de contato com a ANPD
  • Realizar avaliações de impacto à proteção de dados
  • Atender solicitações dos titulares de dados
  • Monitorar o cumprimento da LGPD na organização

Entre em Contato com o DPO

Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais:

(31)3849-7001 | (31)3849-7408

Fale com o DPO

Caso tenha dúvidas ou deseje exercer seus direitos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, clique em Falar com o DPO. Sua solicitação será registrada e poderá ser acompanhada pelo Portal do Participante.

Falar com DPO
ATENDIMENTO PRESENCIAL

Atendimento Pessoal

Para questões relacionadas à LGPD que necessitem de atendimento presencial, a ACEPREV disponibiliza canais específicos para orientação e esclarecimentos sobre seus direitos como titular de dados pessoais.

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Atendimento especializado em LGPD mediante agendamento prévio.

Localização

Belo Horizonte: Av. Carandaí, 1.115, 10º andar
Timóteo: Praça 1º de Maio, 9
Capelinha: Rua Raul Coelho, 725

Agendamento

Agende seu atendimento através do telefone (31) 3849-7001 ou pelo e-mail [email protected].

Documentação

Traga documento de identidade com foto e, se aplicável, documentos relacionados à sua solicitação.

Solicitações Atendidas

Acesso aos dados, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento e demais direitos LGPD.

Prazo de Resposta

Respostas em até 15 dias úteis, conforme estabelecido pela LGPD, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

Informações Importantes

  • O atendimento presencial é gratuito e não requer vínculo com a ACEPREV
  • Solicitações podem ser feitas por titular de dados ou representante legal
  • Em caso de representação, é necessário apresentar procuração
  • Mantenha seus dados de contato atualizados para receber retorno
PROTEÇÃO ESPECIAL

Dados de Crianças e Adolescentes

Atendendo sempre aos melhores interesses, e em cumprimento ao art. 14 da LGPD, a ACEPREV adota procedimentos específicos para a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, indispensável para a inclusão deles como beneficiários ou designados dos Participantes nos Planos de Benefícios.

Procedimentos Especiais:

  • Consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal
  • Informações claras sobre os tipos de dados coletados
  • Finalidade específica do tratamento dos dados
  • Medidas de segurança adequadas para proteção dos dados
  • Possibilidade de revogação do consentimento a qualquer momento
ACCOUNTABILITY

Responsabilização e Prestação de Contas

A ACEPREV adota o princípio da responsabilização e prestação de contas, demonstrando a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive da eficácia dessas medidas.

Segurança Técnica

Implementação de medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais.

Políticas Internas

Desenvolvimento e atualização contínua de políticas e procedimentos internos.

Treinamento

Capacitação contínua de funcionários e colaboradores sobre proteção de dados.

Monitoramento

Acompanhamento contínuo do cumprimento das normas de proteção de dados.

MATERIAIS

Documentos Importantes

Acesse todos os documentos oficiais relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas da ACEPREV voltadas à transparência, segurança da informação e respeito à privacidade dos titulares de dados.

Termo de Privacidade

Documento que estabelece as diretrizes para proteção da privacidade dos usuários.

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Termo de Uso do Site

Condições gerais de uso e navegação no site da ACEPREV.

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Política de Cookies

Informações sobre o uso de cookies e tecnologias similares no site.

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Política de Privacidade de Dados Pessoais

Diretrizes completas sobre tratamento e proteção de dados pessoais.

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LEGISLAÇÃO

Legislações de Interesse

As principais normas e leis que orientam a atuação pública e o uso responsável das informações. Consulte aqui as legislações que garantem transparência, segurança digital e conformidade com a LGPD.

Gestão de Incidentes Cibernéticos

Decreto 10.798, de 16 de julho de 2021 - Estabelece diretrizes para gestão de incidentes de segurança cibernética.

Crimes Eletrônicos

Lei n.º 12.737, de 30 de novembro de 2012 - Tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico.

Decreto 10.474/2020

Decreto 10.474 de 26 de agosto de 2020 - Aprova a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022.

Lei 14.063/2020

Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Lei Anticorrupção

Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.

Lei de Acesso à Informação

Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

Marco Civil da Internet

Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

MP 2.200/2001

Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 - Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Para saber mais sobre o seu Plano de Benefícios e receber informações em primeira mão. Atualize o seu e-mail através da Área do Participante.

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