Canal LGPD
Informações, boas práticas e orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados — transparência, segurança e responsabilidade com seus dados.
Informações, boas práticas e orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados — transparência, segurança e responsabilidade com seus dados.
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18), que regulamenta o uso, tratamento, proteção e transferência de dados pessoais de pessoas físicas, a ACEPREV está em processo de adaptações para a implementação das obrigações legais.
A lei estabelece as partes relacionadas, as atribuições, responsabilidades e penalidades, inclusive nos meios digitais, e estipula regras mais rígidas com relação ao tratamento de dados e informações, além de conferir aos titulares de dados novos direitos e aos Controladores e Operadores, novas obrigações.
O intuito é aprimorar o relacionamento com os nossos públicos, pautados pelos nossos valores que são: Compromisso, solidez, transparência e integridade.
A ACEPREV está em um processo contínuo de implementação, buscando um ambiente interno cada vez mais seguro. Confira nossa Política de Privacidade de Dados Pessoais, que demonstra as diretrizes internas relacionadas à Privacidade.
Trata-se da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que apresenta os princípios que fundamentam a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A referida lei trata, em linhas gerais, da imposição da segurança e boas práticas de governança a serem adotadas no tratamento de dados pessoais. Além disso, a lei dispõe sobre os agentes de tratamento de dados pessoais (o controlador, o operador e o encarregado), da responsabilidade dos agentes e do ressarcimento de danos.
São apresentados os requisitos para o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados pessoais de criança e de adolescente e as hipóteses de término do tratamento de dados, além de definir direitos dos titulares e formas para requerer esses direitos, além das regras de armazenamento e transmissão de informações, fixando padrão mínimo de proteção de dados.
A diretriz para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a proteção à privacidade e melhores práticas para o tratamento dos dados dos titulares. O tratamento de dados deverá ser realizado com a observância dos seguintes princípios:
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e finalidade do tratamento.
Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes.
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Como titular de dados pessoais, você possui direitos garantidos pela LGPD que podem ser exercidos a qualquer momento.
Solicitar informações sobre quais dados pessoais são tratados e como são utilizados.
Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Solicitar a eliminação de dados pessoais desnecessários ou tratados em desconformidade.
Solicitar a portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto.
Opor-se ao tratamento realizado com fundamento em interesse legítimo.
Revogar o consentimento a qualquer momento, quando aplicável.
Em conformidade com o artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a ACEPREV nomeou o Sr. Denner Glaudson de Freitas como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO). O DPO atua como o canal de comunicação entre a ACEPREV, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares de dados, sendo responsável por esclarecer as políticas da empresa, orientar sobre as decisões relacionadas à proteção de dados e garantir o cumprimento da LGPD.
Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais:
Caso tenha dúvidas ou deseje exercer seus direitos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, clique em Falar com o DPO. Sua solicitação será registrada e poderá ser acompanhada pelo Portal do Participante.
Falar com DPOPara questões relacionadas à LGPD que necessitem de atendimento presencial, a ACEPREV disponibiliza canais específicos para orientação e esclarecimentos sobre seus direitos como titular de dados pessoais.
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Atendimento especializado em LGPD mediante agendamento prévio.
Belo Horizonte: Av. Carandaí, 1.115, 10º andar
Timóteo: Praça 1º de Maio, 9
Capelinha: Rua Raul Coelho, 725
Agende seu atendimento através do telefone (31) 3849-7001 ou pelo e-mail [email protected].
Traga documento de identidade com foto e, se aplicável, documentos relacionados à sua solicitação.
Acesso aos dados, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento e demais direitos LGPD.
Respostas em até 15 dias úteis, conforme estabelecido pela LGPD, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Atendendo sempre aos melhores interesses, e em cumprimento ao art. 14 da LGPD, a ACEPREV adota procedimentos específicos para a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, indispensável para a inclusão deles como beneficiários ou designados dos Participantes nos Planos de Benefícios.
A ACEPREV adota o princípio da responsabilização e prestação de contas, demonstrando a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive da eficácia dessas medidas.
Implementação de medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais.
Desenvolvimento e atualização contínua de políticas e procedimentos internos.
Capacitação contínua de funcionários e colaboradores sobre proteção de dados.
Acompanhamento contínuo do cumprimento das normas de proteção de dados.
Acesse todos os documentos oficiais relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas da ACEPREV voltadas à transparência, segurança da informação e respeito à privacidade dos titulares de dados.
Documento que estabelece as diretrizes para proteção da privacidade dos usuários.
Baixar PDFDiretrizes completas sobre tratamento e proteção de dados pessoais.
Baixar PDFAs principais normas e leis que orientam a atuação pública e o uso responsável das informações. Consulte aqui as legislações que garantem transparência, segurança digital e conformidade com a LGPD.
Decreto 10.798, de 16 de julho de 2021 - Estabelece diretrizes para gestão de incidentes de segurança cibernética.
Lei n.º 12.737, de 30 de novembro de 2012 - Tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico.
Decreto 10.474 de 26 de agosto de 2020 - Aprova a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022.
Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
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