1. OBJETIVO
O presente Código de Conduta e Ética tem por objetivo estabelecer os princípios gerais de conduta que devem balizar as ações, comportamentos e tomadas de decisões dos agentes do Quadro Institucional da Acesita Previdência Privada – ACEPREV e o relacionamento da Entidade com suas Partes Interessadas, em consonância com a legislação vigente, com os normativos de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores aplicáveis, com o Estatuto da ACEPREV e com os demais documentos integrantes de seu Programa de Integridade, do qual o presente Código é parte.
Este documento visa dirimir situações que possam suscitar conflitos de interesses e enfatizar aos diferentes públicos com os quais se relaciona a ACEPREV a forma de atuação da Entidade, sempre pautada pelos princípios éticos da legalidade, lealdade, integridade, equidade, transparência, diligência, independência, probidade, boa-fé e confidencialidade, reforçando a responsabilidade de cada agente do Quadro Institucional da ACEPREV na construção de uma Entidade respeitada e na disseminação dos princípios e valores éticos aqui estabelecidos.
2. ABRANGÊNCIA
O presente Código deverá ser observado por todos os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV, assim como por todos os Prestadores de Serviços e/ou Fornecedores da Entidade, conforme aplicável, em quaisquer processos ou ações associados ao exercício de suas atividades, no plano interno e/ou externo, sob pena de que incidam em infração funcional e/ou contratual.
Todos os parceiros de negócios da ACEPREV são também convidados a observar e seguir regras semelhantes, na forma de códigos de conduta internos e diretrizes éticas similares.
3. DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Código, os termos listados abaixo, em letras iniciais maiúsculas, terão os seguintes significados:
3.1. “ACEPREV”: significa a Acesita Previdência Privada – ACEPREV.
3.2. “Canal de Denúncia”: significa o sistema de comunicação utilizado para o envio de relatos ou denúncias com informações e/ou evidências de atos ou comportamentos que possam ensejar conflitos de interesses ou desvios de conduta, em descumprimento ao disposto no presente Código e nos demais documentos integrantes do Programa de Integridade da Entidade.
3.3. “Código”: significa o presente Código de Conduta Ética.
3.4. “Colaboradores”: significa todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos de assessoramento integrantes da estrutura de governança da ACEPREV, assim como todos os empregados, estagiários e/ou aprendizes da Entidade, independentemente do cargo e/ou da função exercida.
3.5. “Comitê de Ética”: significa o Comitê de Ética da ACEPREV, órgão de assessoramento integrante da estrutura de governança da Entidade, subordinado ao Conselho Deliberativo.
3.6. “Entidade”: significa a Acesita Previdência Privada – ACEPREV.
3.7. “Fornecedores”: significa todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas contratadas para fornecer produtos para a ACEPREV.
3.8. “Grupo APERAM”: significa a Aperam Inox América do Sul S.A., patrocinadora fundadora da ACEPREV, e todas as suas controladas e afiliadas.
3.9. “Membros Próximos”: significa, em relação a determinada pessoa física, seu cônjuge/companheiro e seus ascendentes e/ou descendentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o segundo grau de parentesco.
3.10. “Partes Interessadas”: significa quaisquer pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou perceber-se afetadas por uma decisão ou atividade da ACEPREV, incluindo, porém sem limitação, participantes (ativos e assistidos) e respectivos grupos familiares, beneficiários e respectivos dependentes, patrocinadores, instituidores, instituidores setoriais, afiliados setoriais, diretores e conselheiros, Colaboradores, Prestadores de Serviços, Fornecedores, agentes de fiscalização e regulação e/ou órgãos e agentes públicos.
3.11. “Prestadores de Serviços”: significa todas as pessoas físicas (exceto Colaboradores) e pessoas jurídicas contratadas para prestar serviços para a ACEPREV.
3.12. “Programa de Integridade”: significa o presente Código e todos os demais códigos, políticas, normas e/ou regulamentos estabelecidos pela ACEPREV com vista a garantir, no contexto da Entidade, a observância dos princípios éticos ora estabelecidos, o respeito às leis aplicáveis (em especial a Lei n.º 12.846/2013, também conhecida por Lei Anticorrupção) e a integridade de suas atividades.
3.13. “Quadro Institucional”: significa a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e os demais órgãos de assessoramento integrantes da estrutura de governança da ACEPREV, assim como todos os Colaboradores e/ou representantes/mandatários da Entidade.
4. PRINCÍPIOS E VALORES
O presente Código foi desenvolvido a partir do propósito institucional da ACEPREV de figurar como referência na gestão de planos de benefícios de natureza previdenciária, buscando a excelência de sua gestão e a plena satisfação de seus participantes (ativos e assistidos), beneficiários, patrocinadores, instituidores, instituidores setoriais e afiliados setoriais.
Acreditamos que os preceitos éticos são fundamentais para a boa convivência em sociedade, por isso pautamos nossa conduta em princípios éticos e em busca do caminho certo para a perenidade da ACEPREV.
(i) Pessoas: Acreditamos e confiamos nas pessoas, notadamente nos agentes do Quadro Institucional da ACEPREV. Temos profissionais competentes em nosso time e estimulamos a cooperação e o compromisso entre eles. Valorizamos as contribuições e o potencial de nossos profissionais, estimulando seu desenvolvimento pessoal e o respectivo crescimento dentro da Entidade.
(ii) Gestão transparente: Os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a transparência das informações divulgadas e/ou que sustentem suas tomadas de decisões. Para efeitos do presente Código, a informação é considerada transparente quando refletir precisamente a realidade e se mostrar clara, acessível, completa e livre de ambiguidades.
(iii) Cumprimento de leis e normas: Os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV devem respeitar integralmente a legislação vigente, assim como os normativos de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores aplicáveis. Periodicamente, a Entidade emitirá códigos, políticas, normas e/ou regulamentos com vista ao atingimento de seus objetivos institucionais, adotando as melhores práticas de governança corporativa e garantindo o integral cumprimento da legislação vigente.
5. RESPONSABILIDADES
Todos os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV devem tomar conhecimento e cumprir o disposto no presente Código e nos demais códigos, políticas, normas e/ou regulamentos emitidos pela Entidade. Por óbvio, este Código e os demais documentos acima referidos não poderão abordar todas as situações aptas a gerar dúvidas em relação à identificação de conflitos de interesses ou de desvios de conduta em ações ou condutas a serem adotadas, devendo quaisquer casos de dúvidas serem prontamente levados ao conhecimento dos superiores hierárquicos na estrutura de gestão da Entidade, do Comitê de Ética, da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo.
A adesão às disposições do presente Código é uma das condições para a contratação de quaisquer Colaboradores pela ACEPREV. A observância a este Código e ao Programa de Integridade da Entidade será de responsabilidade exclusiva e pessoal de cada um dos Colaboradores. Em caso de qualquer violação, os Colaboradores não poderão alegar ignorância ou obediência a ordem de superior hierárquico na estrutura de gestão da Entidade. Todos os Colaboradores deverão adotar postura proativa, evitando atitudes de tolerância passiva frente a possíveis violações.
5.1. Comitê de Ética: É responsabilidade do Comitê de Ética, precipuamente, administrar e supervisionar a aplicação e observância do presente Código no âmbito da ACEPREV, fomentando o comportamento ético no ambiente institucional, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno do Comitê de Ética. Competirá também ao Comitê de Ética apurar e investigar as denúncias recebidas através do Canal de Denúncias, avaliando os atos ou comportamentos que possam representar conflitos de interesses ou desvios de conduta, em descumprimento ao disposto no presente Código e nos demais documentos integrantes do Programa de Integridade da Entidade, além de investigar e apurar as irregularidades praticadas por quaisquer agentes do Quadro Institucional.
5.2. Conselho Deliberativo: É responsabilidade do Conselho Deliberativo deliberar sobre a aprovação do presente Código e fazer cumprir no âmbito da ACEPREV os princípios, diretrizes e responsabilidades do Programa de Integridade da Entidade. Competirá também ao Conselho Deliberativo avaliar e aplicar as medidas disciplinares nas hipóteses de violações a este Código praticadas por agentes do Quadro Institucional.
5.3. Conselho Fiscal: É responsabilidade do Conselho Fiscal fiscalizar os atos regulares de gestão da Diretoria Executiva, previstos no Estatuto da Entidade e demais diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Competirá também ao Conselho Fiscal emitir opiniões e/ou recomendações sobre as demonstrações financeiras e o relatório de controles internos, além de denúncia de fraudes ou crimes detectados, que devem constar em pareceres que serão submetidos ao Conselho Deliberativo.
5.4. Diretoria Executiva: É responsabilidade da Diretoria Executiva implementar os princípios e diretrizes previstos no presente Código em todas as suas ações ou decisões. Competirá também à Diretoria Executiva orientar, treinar e conscientizar os demais agentes do Quadro Institucional quanto aos princípios e diretrizes do presente Código, fomentando a cultura ética de forma permanente no ambiente institucional.
5.5. Partes Interessadas: É responsabilidade de quaisquer das Partes Interessadas atuar previamente na adoção de medidas inibidoras à prática de atos que violem as disposições do presente Código. Competirá também a quaisquer das Partes Interessadas observar e cumprir as normas estabelecidas na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e nos correspondentes decretos regulamentadores.
5.6. Quadro Institucional: É responsabilidade de quaisquer dos agentes do Quadro Institucional responder por suas ações ou omissões, previstas no presente Código e demais normas institucionais, que, no exercício de seu cargo ou função, causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem à ACEPREV. Competirá também a quaisquer dos agentes do Quadro Institucional manter e promover conduta permanentemente pautada por padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes, assistidos e beneficiários dos planos administrados que operam, e impedindo a utilização da ACEPREV em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos.
6. DIRETRIZES GERAIS
Os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código devem observar as diretrizes gerais abaixo previstas em quaisquer atos ou comportamentos associados ao exercício de suas funções.
O relacionamento da ACEPREV com quaisquer das demais Partes Interessadas, de modo geral, deve ser pautado pela igualdade, conformidade e transparência, garantindo-se que a Entidade se encontre alinhada às melhores práticas de governança corporativa.
6.1. Relacionamento com o Poder Público: A ACEPREV se relaciona constantemente com o poder público na qualidade de gestora de planos de benefícios, de tomadora de produtos e/ou serviços, e em processos associados à obtenção de licenças, alvarás, autorizações e/ou permissões. Tal relacionamento deve ser sempre pautado pela ética, seriedade e profissionalismo, uma vez que a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), bem como outras legislações e normativos que regulamentam as condutas de agentes públicos, preveem sérias penalizações a empresas, empregados, administradores e/ou prestadores de serviços por atos ilícitos relacionados a órgãos e/ou agentes públicos, incluindo as práticas de suborno e de corrupção, consideradas como atos graves. Portanto, é terminantemente proibido que agentes do Quadro Institucional da ACEPREV e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código ofereçam, prometam, autorizem e/ou entreguem, direta ou indiretamente, coisas de valor ou vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros a eles relacionados com a finalidade de influenciar ou compensar qualquer ação, omissão ou decisão no interesse e/ou em benefício da ACEPREV, de modo exclusivo ou não.
6.2. Relacionamento com patrocinadores, instituidores, instituidores setoriais e afiliados setoriais: O relacionamento da ACEPREV com patrocinadores, instituidores, instituidores setoriais e afiliados setoriais deve ser sempre pautado pela colaboração, consideração e parceria mútua, zelando pelos interesses dos participantes (ativos e assistidos) e beneficiários e pelo equilíbrio dos planos de benefícios administrados, respeitados os limites e ditames legais, estatutários e regulamentares. O uso de informações fornecidas pelos patrocinadores, instituidores, instituidores setoriais e afiliados setoriais à ACEPREV deve sempre respeitar o sigilo da informação e a legislação aplicável. A ACEPREV não tolera o uso não consentido de informações de seus patrocinadores, instituidores, instituidores setoriais e afiliados setoriais para quaisquer fins diversos dos que motivaram o compartilhamento das informações.
6.3. Relacionamento com a imprensa e redes sociais: O relacionamento da ACEPREV com a imprensa deve ser sempre pautado pela clareza, presteza e cordialidade, em observância ao disposto na Política de Comunicação e Relacionamento da Entidade. A ACEPREV reconhece a importância das redes sociais na comunicação com suas Partes Interessadas, podendo assim estar presente nas principais redes sociais existentes. Os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código devem manter sigilo e não divulgar a terceiros quaisquer informações não públicas às quais venham a ter acesso em razão do exercício de suas funções. Todas as informações às quais os agentes do Quadro Institucional da Entidade e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código venham a ter acesso devem ser tratadas com responsabilidade e cautela. Em caso de dúvida, todas as informações devem ser prontamente consideradas como confidenciais e tratadas com o cuidado previsto neste item.
6.4. Relacionamento com as comunidades: O relacionamento da ACEPREV com as comunidades em que está inserida deve ser sempre pautado pela ética, transparência e responsabilidade social, com a promoção de ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável local e a melhoria da qualidade de vida dos respectivos membros.
6.5. Relacionamento com pessoas expostas politicamente – PEP: O relacionamento da ACEPREV com as pessoas expostas politicamente – PEP deve ser sempre pautado pela transparência, integridade e conformidade, assegurando-se que todas as interações e/ou transações envolvendo pessoas politicamente expostas – PEP sejam conduzidas de maneira ética e responsável, evitando hipóteses de conflitos de interesses.
6.6. Relacionamento com o mercado: O relacionamento da ACEPREV com órgãos reguladores e demais agentes do mercado deve ser sempre pautado pela transparência, em observância à legislação vigente e aos normativos de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores aplicáveis. A ACEPREV zela pelo constante fornecimento de informações aos participantes (ativos e assistidos), beneficiários e patrocinadores dos planos de benefícios que administra, permitindo o acompanhamento de suas atividades, de seus investimentos e do desempenho da Entidade como um todo, na forma da legislação vigente e dos normativos de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores aplicáveis.
6.7. Relacionamento com Prestadores de Serviços e Fornecedores: O relacionamento da ACEPREV com Prestadores de Serviços e Fornecedores deve ser sempre pautado pela transparência, correção e respeito. Os Prestadores de Serviços e Fornecedores da ACEPREV são selecionados e contratados por meio de critérios técnicos, profissionais e transparentes. As contratações devem sempre almejar o melhor retorno para a Entidade em termos de qualidade, custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira, assim como o atendimento às exigências legais aplicáveis, notadamente aquelas relacionadas a aspectos ambientais, trabalhistas, de saúde e de segurança do trabalho. Todas as contratações de Prestadores de Serviços e Fornecedores pela ACEPREV serão precedidas dos correspondentes processos de due diligence e background check, averiguando-se nos cadastros públicos disponíveis a eventual existência de histórico do potencial contratado na prática de atos de corrupção ou de atos lesivos ao poder público, devendo ser efetivada a contratação apenas na hipótese de o potencial contratado observar os princípios éticos previstos no presente Código. O uso de informações fornecidas pelos Prestadores de Serviços e Fornecedores à ACEPREV deve sempre respeitar o dever de sigilo, caso esse seja imposto pela legislação aplicável ou estabelecido em contrato.
6.8. Relacionamento com Participantes (Ativos e Assistidos) e Beneficiários: O relacionamento da ACEPREV com Participantes (Ativos e Assistidos) e Beneficiários deve ser sempre pautado pela eficiência, presteza, rapidez e cordialidade no atendimento. A Entidade tem por principal razão de sua existência a administração de planos de benefícios, não devendo ser toleradas quaisquer iniciativas que possam colocar em risco este escopo. Focada neste ideal, a Entidade assume compromissos diários com a adoção de ações que possam levar ao atendimento de sua finalidade institucional. O uso de informações fornecidas pelos participantes (ativos e assistidos) e beneficiários da ACEPREV deve sempre respeitar o sigilo da informação e a legislação aplicável. A ACEPREV não tolera o uso não consentido de informações ou dados pessoais de seus participantes (ativos e assistidos) e beneficiários para quaisquer fins diversos dos que motivaram o compartilhamento das informações.
6.9. Preconceito, discriminação e assédio: A ACEPREV não tolera quaisquer formas de preconceito, discriminação ou assédio, respeitando a diversidade de todas as suas Partes Interessadas, notadamente agentes do Quadro Institucional, Fornecedores e Prestadores de Serviços, promovendo a igualdade de oportunidades. Todos os agentes do Quadro Institucional e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código devem agir de forma honesta, justa, digna e cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam na execução ou em decorrência de suas atividades, tanto dentro quanto fora da Entidade. A ACEPREV respeita e valoriza as diferenças como condição fundamental para a existência de uma relação ética, repudiando toda e qualquer forma de discriminação, seja relacionada à origem, cor, religião, raça, gênero, orientação sexual, convicção política ou classe social. É dever de todos os agentes do Quadro Institucional e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código observar e respeitar as características individuais de nossos participantes (ativos e assistidos), beneficiários, diretores, conselheiros, Colaboradores, Prestadores de Serviços e/ou Fornecedores. Aquele que se sentir discriminado ou alvo de preconceitos, práticas abusivas ou assédio, e não estiver confortável em tratar sobre o assunto com seu superior hierárquico na estrutura de gestão da Entidade, deverá comunicar prontamente o fato ao Comitê de Ética ou à Diretoria Executiva por meio do Canal de Denúncias para que sejam realizadas as devidas análises e apurações pelo Comitê de Ética. Caberá à Entidade, na extensão do permitido pela legislação aplicável, tomar todas as medidas necessárias para proteger o denunciante e resguardar a confidencialidade de qualquer denúncia apresentada.
6.10. Saúde e segurança: A ACEPREV tem por prioridade a saúde e a integridade física de todos os agentes do Quadro Institucional, Prestadores de Serviços e/ou Fornecedores, não admitindo nenhum desvio de comportamento que coloque em risco a saúde e a segurança de todos. Será dever da ACEPREV fornecer todas as informações, orientações e equipamentos relativos a tais temas. Os Colaboradores deverão comprometer-se com a adoção de comportamentos seguros e com o cumprimento de todas as normas e procedimentos de segurança estabelecidos para que sua integridade física seja resguardada. Situações de emergência, como acidentes de trabalho, deverão ser prontamente reportadas à Diretoria Executiva.
6.11. Participação sindical: A ACEPREV valoriza a atuação dos sindicatos como órgãos representativos dos interesses de seus Colaboradores. A ACEPREV também reconhece o direito de livre associação e respeita a participação de seus Colaboradores em sindicatos, não praticando qualquer tipo de discriminação a Colaboradores sindicalizados. A Entidade, contudo, não permitirá qualquer tipo de campanha política em suas instalações, sujeitando-se aqueles que violarem tal regra às sanções disciplinares cabíveis.
6.12. Dever de lealdade e conflitos de interesses: É dever de todos os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV executar suas funções e atribuições de forma imparcial, honesta e profissional, sempre de acordo com os objetivos da Entidade e seus princípios éticos e valores institucionais. Os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV devem priorizar os interesses da Entidade em qualquer situação que possa levar a um benefício pessoal real ou potencial para si ou para terceiros, incluindo, porém sem limitação, para os Membros Próximos de seus núcleos familiares. Eventuais conflitos de interesses deverão ser comunicados por escrito pelo agente do Quadro Institucional a seu superior hierárquico na estrutura de gestão da Entidade ou à Diretoria Executiva, devendo o agente do Quadro Institucional, ainda, afastar-se da situação geradora do conflito ou potencial conflito até que receba orientação sobre a ação ou conduta a ser adotada. Caso o agente do Quadro Institucional não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outra pessoa poderá fazê-lo com o intuito de preservar a Entidade. O agente do Quadro Institucional que ocupar posições em outras entidades, ou que possuir Membros Próximos de seu núcleo familiar que prestem serviços para a ACEPREV, deverá comunicar tal fato por escrito ao Comitê de Ética ou à Diretoria Executiva, que avaliará a existência do eventual conflito de interesses e determinará as medidas adequadas a serem adotadas.
6.13. Participação societária e restrições a empregos, cargos e/ou funções externas: Os Colaboradores da ACEPREV não devem exercer funções externas ou deter participação societária ou de gestão relevante em sociedades ou entidades cujas atividades conflitem com os interesses da ACEPREV, ressalvadas as indicações realizadas para posições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e/ou do Conselho Fiscal que resguardem os interesses da Entidade. Da mesma forma, a ACEPREV não contratará como Prestadores de Serviços ou como Fornecedores sociedades em que seus Colaboradores detenham participação societária ou de gestão relevante, de forma direta ou indireta. A regra acima prevista é extensível aos Membros Próximos do núcleo familiar dos Colaboradores.
6.14. Brindes, presentes e hospitalidades: Os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código não estão autorizados a oferecer, prometer, receber ou exigir pagamentos, brindes, presentes, hospitalidades e/ou favores de qualquer natureza não caracterizados como promocionais com o objetivo de dar ou obter vantagem ou benefício indevido. Os pagamentos de viagens, hospitalidades ou quaisquer outras despesas relacionadas a negócios, como almoços e jantares, devem ser sempre razoáveis, em observância ao estrito interesse institucional. Para qualquer situação envolvendo a oferta, promessa ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades e/ou favores de qualquer natureza cujo valor seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais), deverá ser previamente consultado o respectivo superior hierárquico na estrutura de gestão da Entidade ou a Diretoria Executiva.
6.15. Doações e patrocínios: A ACEPREV estimula o desenvolvimento de atividades de educação financeira e previdenciária destinadas a seus participantes (ativos e assistidos) e beneficiários, e para tanto, permite a obtenção de patrocínios. Tais ações devem sempre ser permitidas a potenciais patrocinadores que não possuam histórico de envolvimento em atividades ilícitas e/ou em atividades políticas. São terminantemente proibidas quaisquer doações de recursos da ACEPREV a pessoas físicas ou jurídicas, com exceção daquelas que venham a ser previamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Em hipótese alguma admitem-se doações e patrocínios com finalidades diversas às das atividades beneficiadas, como o acobertamento de pagamentos indevidos, a obtenção de benefícios indevidos e/ou o favorecimento de agentes do Quadro Institucional ACEPREV, assim como de Membros Próximos de seus núcleos familiares. São terminantemente proibidas quaisquer doações de recursos da ACEPREV a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos.
6.16. Fraude, corrupção e suborno: A ACEPREV repudia qualquer tipo de atividade ou prática relacionada a corrupção, suborno, terrorismo e/ou lavagem de dinheiro. Conduzimos as atividades da ACEPREV em conformidade com a legislação vigente e com os normativos de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores aplicáveis, e executamos as devidas diligências para garantir que a Entidade não seja envolvida em quaisquer esquemas de corrupção, suborno, terrorismo e/ou lavagem de dinheiro. A ACEPREV observa, ademais, todas as regulamentações internacionais existentes sobre sanções econômicas que porventura sejam aplicáveis ao contexto de suas atividades.
6.17. Cooperação com autoridades: A ACEPREV depende de diversas licenças, alvarás, autorizações e/ou permissões para o desenvolvimento de suas atividades. Consequentemente, a ACEPREV está sujeita a fiscalizações e inspeções rotineiras por órgãos, entidades e/ou agentes públicos. É dever de todos os agentes do Quadro Institucional e de todos demais agentes sujeitos às disposições do presente Código colaborar com tais fiscalizações e inspeções, sendo vedadas ações que objetivem frustrar ou dificultar as ações e/ou investigações de autoridades públicas. Todas as fiscalizações e inspeções devem ser acompanhadas pela Diretoria Executiva, na pessoa do Diretor responsável.
6.18. Negócios com empresas públicas: O relacionamento da ACEPREV com as empresas públicas deve ser sempre pautado pela transparência, ética e conformidade, estabelecendo parcerias baseadas na integridade e na igualdade de oportunidades e promovendo relações institucionais justas e benéficas para ambas as partes.
6.19. Respeito à legislação trabalhista e regras vigentes: A ACEPREV respeita integralmente a legislação trabalhista, as condições individuais de trabalho e os direitos humanos, esperando que condições de trabalho decentes sejam asseguradas a todas as pessoas que trabalham para a Entidade, com remunerações compatíveis, liberdade de expressão e negociação coletiva. A ACEPREV não admite qualquer forma de trabalho infantil, forçado, degradante, ou em condições análogas à escravidão. A ACEPREV não admite o consumo de bebidas alcoólicas durante o período de trabalho (ressalvadas as ocasiões sociais ou festivas de caráter oficial, quando será admitido o consumo moderado), assim como o trabalho em condições de embriaguez. A ACEPREV proíbe terminantemente o porte, a guarda e a manipulação de armas de fogo em suas dependências, com exceção dos Colaboradores devidamente habilitados e autorizados para promover a segurança da Entidade, em observância às normas internas de segurança do Grupo APERAM.
6.20. Participação política: A ACEPREV atua ativamente na construção de políticas públicas e na defesa de seus interesses previdenciários. A ACEPREV não exerce atividades político-partidárias, mas respeita a individualidade de cada agente do Quadro Institucional e de todos demais agentes sujeitos às disposições do presente Código em relação a suas convicções político-partidárias, desde que manifestadas fora do ambiente de trabalho e sem nenhuma vinculação com a Entidade. Os recursos, espaços, nomes e marcas da ACEPREV somente devem ser utilizados para atender aos interesses institucionais da Entidade.
6.21. Registros, operações e demonstrações financeiras e contábeis: Os registros, operações e demonstrações financeiras e contábeis da ACEPREV são de responsabilidade do Diretor Financeiro e do profissional de contabilidade responsável pela escrituração contábil da Entidade, que deverão pautar suas condutas pela honestidade, ética e observância a potenciais conflitos de interesses que possam surgir. Todas as informações financeiras e contábeis devem ser elaboradas, registradas e divulgadas com integridade, exatidão, imparcialidade, tempestividade e clareza, tendo como base a legislação aplicável, as normas fiscais e as regras internas da ACEPREV. Os registros devem sempre ser baseados em informações verdadeiras, extraídas de documentação legítima, e realizados em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. Os sistemas da ACEPREV permitem a elaboração de relatórios com todos os seus registros financeiros e contábeis, refletindo as transações de acordo com os métodos aceitos.
6.22. Privacidade e proteção de dados: A ACEPREV considera que as informações são ativos intangíveis de grande relevância para a Entidade. O uso adequado de tais informações, incluindo dados pessoais de Colaboradores, participantes (ativos e assistidos) e beneficiários, é um princípio fundamental da atuação da Entidade, sendo dever de todos zelar pela preservação de tais informações. A ACEPREV deve respeitar integralmente a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e espera que todos os agentes do Quadro Institucional e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código também o façam. Os agentes do Quadro Institucional que, por força de seus cargos ou responsabilidades, venham a ter acesso a informações privilegiadas sobre as atividades da ACEPREV, ou venham a ter acesso a informações privilegiadas acerca de atos ou fatos relevantes relacionados a sociedades do Grupo APERAM e que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, não poderão utilizá-las sob nenhuma hipótese para fins distintos dos objetivos profissionais. Também não é permitida a divulgação de tais informações ou dados pessoais de Colaboradores, participantes (ativos e assistidos) e beneficiários a terceiros que não pertençam ao grupo de acesso. Os agentes do Quadro Institucional devem zelar e proteger as informações e os recursos intelectuais aos quais têm acesso, além de garantir o tratamento adequado de documentos de acordo com sua classificação e procedimentos internos, permitindo o controle e a respectiva disponibilização às pessoas autorizadas a acessá-los. É dever de todos preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos ativos de informação e de dados pessoais, tanto no formato físico quanto digital, desde que esses equipamentos, documentos e demais recursos sejam relacionados à informação. A senha de acesso aos sistemas da ACEPREV só pode ser conhecida pelo seu proprietário, não sendo permitida sua divulgação a terceiros, em qualquer hipótese. Quaisquer situações de comprometimento da segurança das informações devem ser prontamente comunicadas ao superior hierárquico na estrutura de gestão da Entidade, ao Comitê de Ética ou à Diretoria Executiva, para que as providências cabíveis sejam adotadas.
6.23. Antitruste/Lei de concorrência: A ACEPREV está comprometida com a promoção da livre concorrência, a evolução do mercado e o cumprimento da legislação concorrencial. Os agentes do Quadro Institucional devem assegurar o desenvolvimento de boas práticas comerciais com terceiros, observando as disposições do presente Código, da Política de Investimentos, do Estatuto da ACEPREV e com os demais documentos integrantes de seu Programa de Integridade. Os agentes do Quadro Institucional devem recusar a participação em quaisquer atos, operações ou negócios que possam ser considerados ilegais, imorais ou em desacordo com os princípios éticos estabelecidos no presente Código.
6.24. Proteção e utilização adequada dos ativos da Entidade: A ACEPREV preza pela qualidade e pela manutenção permanente de seu patrimônio. É responsabilidade dos agentes do Quadro Institucional zelar pelo bom uso e pela conservação dos ativos da Entidade, prezando por uma utilização eficiente e pelo não desperdício de materiais.
6.25. Propriedade intelectual: A ACEPREV incentiva o desenvolvimento de novas ideias e a contribuição individual dos agentes do Quadro Institucional para a melhoria dos procedimentos internos. Todo o resultado do trabalho de natureza intelectual desenvolvido pelos agentes do Quadro Institucional ou por Prestadores de Serviços no exercício de suas funções, incluindo direito autoral, patentes, marcas e outros direitos de propriedade intelectual, são considerados bens da ACEPREV. Os agentes do Quadro Institucional e Prestadores de Serviços devem observar todas as normas aplicáveis aos direitos de propriedade industrial e intelectual dos produtos, softwares, processos, marcas e patentes da Entidade.
6.26. Bens, equipamentos e instalações: Os bens, equipamentos e instalações da ACEPREV destinam-se exclusivamente ao uso profissional, não podendo ser utilizados para fins particulares. Os meios eletrônicos de comunicação profissional disponibilizados devem ser utilizados apenas como ferramentas de trabalho. O uso de bens, equipamentos e instalações deve ser restrito aos assuntos de interesse da ACEPREV, sendo terminantemente proibidos o envio, a pesquisa, o recebimento e/ou o armazenamento de conteúdos que não estejam relacionados às atividades profissionais. Os agentes do Quadro Institucional ficam proibidos de introduzir cópias ilegais de software no ambiente tecnológico da ACEPREV. Todos os dispositivos e sistemas da ACEPREV, incluindo e-mails corporativos, são instrumentos de trabalho, e por essa razão, poderão ser monitorados, notadamente em caso de denúncias ou suspeitas de conduta em violação ao presente Código e ao Programa de Integridade da ACEPREV, sendo acessados pela Diretoria Executiva com o apoio da área de tecnologia da informação da Aperam Inox América do Sul S.A. A ACEPREV respeita a privacidade dos agentes do Quadro Institucional e dos terceiros com os quais realiza negócios, e por essa razão, somente trata dados pessoais quando estes são estritamente necessários à adequada gestão de suas atividades e operações, ou ao cumprimento de seus contratos e de obrigação legal ou regulatória, sempre de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Do mesmo modo, a ACEPREV solicita aos agentes do Quadro Institucional que sempre mantenham preservadas suas informações de caráter pessoal, bem como as de terceiros e de outros Colaboradores às quais porventura venham a ter acesso. O disposto no parágrafo acima não limita, de nenhum modo, as faculdades da ACEPREV de investigar eventuais infrações dos agentes do Quadro Institucional ou de terceiros, considerando o disposto no presente Código.
6.27. Responsabilidade ambiental: A ACEPREV realiza suas atividades de forma sustentável e trabalha ativamente pela otimização do uso de recursos naturais e pela preservação da natureza e da biodiversidade. Os recursos disponibilizados aos agentes do Quadro Institucional devem ser utilizados com consciência sustentável, de forma a evitar o desperdício.
6.28. Estrutura de controle e monitoramento: A estrutura de controle e monitoramento da ACEPREV é composta por 3 (três) órgãos básicos: (i) o Conselho Deliberativo; (ii) a Diretoria Executiva; e (iii) o Comitê de Ética.
6.28.1. Nos casos que envolvam diretores, conselheiros e/ou membros de comitês de assessoramento, o Comitê de Ética se limitará a informar qualquer inobservância ao Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo avaliará os procedimentos a serem adotados, apurará as denúncias de descumprimento e deliberará sobre as medidas disciplinares ou imposição de eventuais penalidades cometidas por membros dos órgãos estatutários, conforme aplicável. O Conselho Deliberativo poderá designar Comissão Disciplinar, para apurar irregularidades cometidas por membro dos órgãos estatutários.
6.28.2. A Diretoria Executiva avaliará os procedimentos a serem adotados, para apurar Conflitos de Interesses real ou potencial. A Diretoria Executiva avaliará as Declarações de Conflitos de Interesses recebidas, e reportará ao Conselho Deliberativo, caso aplicável.
6.28.3. O Comitê de Ética funcionará nos termos de seu Regimento Interno, e apreciará todos os casos não previstos no presente Código.
6.29. Canal de denúncia: A ACEPREV, por meio do Canal de Denúncia instituído pelo Comitê de Ética, deverá receber toda e qualquer dúvida, reclamação, sugestão, relato e/ou denúncia de atos ou comportamentos que possam ensejar conflitos de interesses ou desvios de conduta, em violação ao disposto no presente Código. Essa comunicação é essencial para que se possa entender os problemas existentes, adotar ações de correção e orientar os agentes do Quadro Institucional e demais agentes sujeitos às disposições deste Código. A fim de atender a esse propósito, caberá ao Comitê de Ética receber e dirimir eventuais denúncias de questões relacionadas a conflitos de interesses e desvios de conduta, reportando à Diretoria Executiva aquelas que, pela sua gravidade, relevância ou repercussão, tanto no âmbito interno quanto no âmbito externo, mereçam a sua análise e deliberação. Todas as denúncias submetidas ao Canal de Denúncia poderão ser identificadas ou anônimas, sendo necessariamente tratadas com imparcialidade, transparência e confidencialidade. A ACEPREV estimula a comunicação de todas as questões acima descritas e assegura que não tolerará quaisquer retaliações aos responsáveis pelo envio de denúncias realizadas de boa-fé. Por outro lado, falsas acusações ou informações inverídicas denunciadas com o intuito de prejudicar terceiros constituem violações ao presente Código, devendo assim ser analisadas e processadas pela ACEPREV.
6.30. Penalidades: As violações ao presente Código e ao Programa de Integridade da ACEPREV não serão toleradas e, caso constatadas, poderão ensejar a aplicação das seguintes medidas ou penalidades, observadas as proteções conferidas pela legislação trabalhista:
1 Advertência oral;
2 Advertência escrita;
3 Rescisão do contrato de Prestação de Serviços;
4 Destituição do cargo;
5 Redução proporcional da remuneração variável baseada no desempenho, quando houver;
6 Suspensão;
7 Demissão sem justa causa (ou desligamento, conforme aplicável); e
8 Demissão com justa causa.
Independentemente das medidas e penalidades acima previstas, a ACEPREV poderá adotar quaisquer ações necessárias à imediata interrupção das violações detectadas, como afastamentos temporários ou suspensões temporárias de pagamentos e contratos. Além das medidas ou penalidades acima previstas, os agentes do Quadro Institucional e demais agentes sujeitos às disposições deste Código poderão estar sujeitos a responsabilização pessoal, incluindo eventual indenização pelos danos causados à Entidade por sua conduta. As sanções econômicas ou penalidades serão definidas pelo Conselho Deliberativo, conforme o caso, com base em critérios como a natureza e a gravidade da violação, o risco percebido pela ACEPREV, a intenção dos envolvidos, sua senioridade, a hipótese de reincidência, dentre outros. Os Prestadores de Serviços, Fornecedores e quaisquer outros terceiros envolvidos em violações ao presente Código ou ao Programa de Integridade da ACEPREV também poderão sofrer as penalidades especificamente previstas em seus contratos, como a suspensão temporária ou a rescisão contratual unilateral. As violações ao presente Código ou ao Programa de Integridade da ACEPREV poderão ser reportadas às autoridades competentes nas hipóteses em que possam configurar a prática de crime, como nos casos de fraudes, improbidade administrativa, corrupção, e qualquer outras violações assim consideradas.
7. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Lei Complementar n.º 109 de 29/05/2001;
Resolução CGPC n.º 13 de 01/10/2004; e
Estatuto da ACEPREV.
8. NOTAS EXPLICATIVAS
Todos os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV e demais agentes sujeitos às disposições do presente Código declaram ter pleno conhecimento de suas disposições, obrigando-se a cumpri-lo por meio da assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo I ao presente, conforme documento permanentemente disponível no site da Entidade.
9. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Código entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da ACEPREV, ficando expressamente revogados todos os eventuais códigos, políticas, normas, regulamentos, resoluções e/ou deliberações emitidos pelos órgãos pertencentes ao Quadro Institucional da Entidade que tratem sobre o mesmo tema, incluindo, porém sem limitação, o "Código de Ética e Conduta" aprovado pelo Conselho Deliberativo da ACEPREV em 17/12/2020.
10. ANEXOS
Anexo I - Termo de Compromisso ao Código de Conduta e Ética.
11. CONTROLE DE VERSÕES
| VERSÃO | APROVAÇÃO | DATA | ALTERAÇÃO |
| 000 | Ata da RCD n.º 102 | 27/07/2005 | Criação do Código |
| 001 | Ata da RCD n.º 268 | 17/12/2020 | Atualização do Código |
| 002 | Ata da RCD n.º 317 | 25/04/2024 | Atualização do Código |
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente das disposições contidas no Código de Conduta e Ética da ACEPREV, e me comprometo a cumpri-las plenamente no âmbito do exercício das minhas funções, sob pena de responder por qualquer infração cometida, nos termos da lei, dos atos normativos e dos atos regulamentares aplicáveis.