1. OBJETIVO
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem por objetivo estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos a serem observados pela Acesita Previdência Privada – ACEPREV para assegurar a integridade, transparência e segurança das operações da Entidade, de modo a prevenir e combater a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, em conformidade com a legislação vigente, os normativos dos órgãos reguladores e fiscalizadores, o Estatuto e o Código de Conduta e Ética da Entidade.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política deverá ser observada por todos os agentes do Quadro Institucional da ACEPREV, pelos Patrocinadores e pelas Contrapartes.
3. DEFINIÇÕES
Para os fins da presente Política, os termos listados em letras maiúsculas abaixo terão os seguintes significados:
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3.1. “ACEPREV”: Significa a Acesita Previdência Privada – ACEPREV.
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3.2. “Atos de Terrorismo”: Significa a prática das seguintes condutas: (i) usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; (ii) sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e (iii) atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
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3.3. "Canal de Denúncia": Significa o sistema de comunicação utilizado para o envio de relatos ou denúncias com informações e/ou evidências de atos ou comportamentos que possam ensejar conflitos de interesses ou desvios de conduta, em descumprimento ao disposto no Código de Conduta Ética da ACEPREV.
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3.4. “Ciclo de Relacionamento”: Significa o histórico completo do vínculo institucional havido entre a ACEPREV e determinado Cliente, e abrange o histórico de Transações e pagamentos, incluindo empréstimos com Participantes e pagamentos de patrocínios, cotas e benefício de natureza previdenciária.
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3.5. “Clientes”: Significa os Patrocinadores e os Participantes da ACEPREV.
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3.6. “COAF”: Significa o Conselho de Controle de Atividades Financeiras da República Federativa do Brasil, órgão que possui a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências de suspeitas de atividades ilícitas.
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3.7. "Colaboradores": Significa todos os empregados, estagiários e/ou aprendizes da Entidade, independente do cargo e/ou da função exercida.
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3.8. "Comitê de Ética": Significa o Comitê de Ética da ACEPREV, órgão de assessoramento integrante da estrutura de governança da Entidade, designado pelo Conselho Deliberativo.
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3.9. “Conselho Deliberativo”: Significa o Conselho Deliberativo da ACEPREV.
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3.10. “Conselho Fiscal”: Significa o Conselho Fiscal da ACEPREV.
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3.11. “Contraparte”: Significa a contraparte contratual das Transações da Entidade, abrangendo Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço.
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3.12. “Diretoria Executiva”: Significa a Diretoria Executiva da ACEPREV.
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3.13. "Due Diligence de Integridade": Significa o processo de investigação preventiva, para avaliar a reputação e o histórico de Terceiros previamente à celebração de Transações, visando proteger a Entidade contra riscos jurídicos e financeiros e garantir que as Transações ocorram por meios transparentes e éticos.
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3.14. “Entidade”: Significa a Acesita Previdência Privada – ACEPREV.
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3.15. “Especial Atenção”: Significa o monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de Situações Suspeitas, e inclui a análise com vista à verificação da necessidade de comunicação das Situações Suspeitas e a avaliação dos riscos de Terceiros com os quais a Entidade se relaciona.
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3.16. “Financiamento do Terrorismo” ou “FT”: Significa receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução de Terrorismo.
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3.17. "Fornecedores": Significa todas as pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas contratadas para fornecer produtos para a ACEPREV.
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3.18. “Lavagem de Dinheiro” ou “LD”: Significa a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
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3.19. "Membros Próximos": Significa, em relação a determinada pessoa física, seu cônjuge/companheiro e seus ascendentes e/ou descendentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o segundo grau de parentesco.
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3.20. "Órgãos Estatutários": Significa, conjuntamente, a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da ACEPREV.
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3.21. "Partes Interessadas": Significa quaisquer pessoas ou organizações que possam afetar, ser afetadas ou perceber-se afetadas por uma decisão ou atividade da ACEPREV, incluindo, porém sem limitação, Participantes e respectivos grupos familiares e dependentes, beneficiários e respectivos dependentes, Patrocinadores, Diretores e Conselheiros, Colaboradores, Contrapartes, agentes de fiscalização e regulação e/ou órgãos e agentes públicos.
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3.22. "Participantes": Significa, conjuntamente, todos os participantes ativos, beneficiários e assistidos da ACEPREV.
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3.23. "Patrocinadores": Significa, conjuntamente, a Patrocinadora Fundadora Aperam Inox América do Sul S/A e todos os demais patrocinadores, instituidores e instituidores setoriais da ACEPREV.
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3.24. “Pessoa Exposta Politicamente” ou “PEP”: Significa toda pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública que seja considerada relevante nos termos da regulamentação aplicável, sendo consideradas incluídas nesse conceito necessariamente as pessoas que se enquadrem na definição do artigo 2º da Resolução COAF n.º 40/2021 (ou de outra norma que vier a substituí-la).
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3.25. “Plano de Benefícios”: Significa os planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pela Entidade.
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3.26. “Política”: Significa a presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
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3.27. "Prestadores de Serviços": Significa todas as pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas contratadas para prestar serviços para a ACEPREV.
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3.28. “PREVIC”: Significa a Superintendência Nacional de Previdência Complementar da República Federativa do Brasil.
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3.29. "Quadro Institucional": Significa a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e os demais órgãos de assessoramento integrantes da estrutura de governança da ACEPREV, assim como todos os Colaboradores e/ou representantes/mandatários da Entidade.
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3.30. “SISCOAF”: Significa o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, mantido pelo COAF.
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3.31. “Situação Suspeita”: Significa uma proposta, situação, Transação ou uma tentativa de Transação atípica que apresente indícios de inconformidade.
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3.32. “Terceiros”: Significa qualquer pessoa ou ente que não a ACEPREV.
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3.33. “Terrorismo”: Significa a prática, por um ou mais indivíduos, de Atos de Terrorismo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
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3.34. “Transação”: Significa qualquer operação comercial ou financeira que implique na transferência de recursos, bens, serviços, produtos, direitos ou obrigações, a título gratuito ou oneroso, independentemente do valor, da qual a ACEPREV figure como parte.
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3.35. “Unidade”: Significa uma área integrante da estrutura organizacional, composta por Colaboradores, Prestadores de Serviços ou outras partes, responsável por executar as atribuições definidas pela Diretoria Executiva ou pelos demais Órgãos Estatutários, com o objetivo de contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da Entidade e apoiar a implementação de normas internas.
4. PRINCÍPIOS
Esta Política está fundamentada no Código de Conduta Ética da ACEPREV e orienta-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
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4.1. Autenticidade: A ACEPREV deve adotar procedimentos para verificar a veracidade e a regularidade das informações apresentadas por Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços em Transações, no Brasil e no exterior. Também deve realizar a atualização periódica dos dados cadastrais dos Participantes, conforme a legislação vigente e critérios de risco previamente definidos.
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4.2. Confidencialidade: A ACEPREV deve assegurar o sigilo das informações relacionadas aos parâmetros utilizados na detecção e no tratamento de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT), divulgando-os apenas quando autorizada pela Diretoria Executiva, por força de normativo interno ou por determinação de autoridade pública. A condução dos processos de registro, análise e comunicação de Situações Suspeitas aos órgãos reguladores deverá ser feita de forma sigilosa e em conformidade com as normas aplicáveis.
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4.3. Efetividade: A ACEPREV deve observar a legislação e regulamentações vigentes no registro de Transações e na identificação de Situações Suspeitas, utilizando sistemas automatizados de monitoramento. Os processos internos são avaliados com base na matriz de riscos da ACEPREV, visando a identificar fragilidades e implementar medidas mitigadoras.
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4.4. Integridade: A atuação da ACEPREV deve ser pautada por elevados padrões éticos, visando a conformidade com as leis e a promoção de cultura organizacional íntegra, que repudia práticas ilícitas e zela pelo interesse coletivo dos Participantes.
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4.5. Transparência: A ACEPREV deve assegurar clareza e precisão na comunicação com Partes Interessadas, respeitando os limites legais de confidencialidade e promovendo a confiança nas práticas de prevenção à LD/FT.
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4.6. Diligência: A ACEPREV deve adotar postura proativa na identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados à LD/FT. Isso inclui a capacitação contínua dos Colaboradores, a adoção de controles proporcionais aos riscos e o monitoramento constante de Transações, Situações Suspeitas e relacionamentos com Terceiros.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Conselho Deliberativo
Além de atribuições previstas em regulamentos específicos, competirá ao Conselho Deliberativo:
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5.1.1. Aprovar a presente Política e suas alterações.
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5.1.2. Deliberar sobre os casos omissos na aplicação desta Política.
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5.1.3. Incentivar o cumprimento do disposto nesta Política, de modo que sejam observadas as diretrizes, premissas e responsabilidades ora previstas em todos os processos e ações de prevenção e combate à prática de LD/FT na ACEPREV.
5.2. Diretoria de Seguridade e Relacionamento
A Diretoria de Seguridade e Relacionamento é responsável pela implementação e supervisão desta Política no âmbito da ACEPREV. Além de atribuições previstas em regulamentos específicos, competirá à Diretoria de Seguridade e Relacionamento, em conjunto com as Unidades responsáveis da Entidade, conforme o caso:
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5.2.1. Gerir o processo de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
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5.2.2. Identificar Pessoas Expostas Politicamente no cadastro dos Participantes.
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5.2.3. Atualizar, anualmente, o cadastro de Participantes.
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5.2.4. Disseminar a cultura de prevenção e combate à LD/FT aos Colaboradores da Entidade.
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5.2.5. Orientar as Unidades na identificação, em seus processos, de riscos e controles relacionados à LD/FT.
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5.2.6. Divulgar esta Política aos membros do Quadro Institucional da Entidade e a Partes Interessadas, conforme o caso.
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5.2.7. Realizar a Avaliação Interna de Riscos para identificar, analisar e avaliar os riscos associados a suas operações, produtos e serviços, com foco em prevenir a utilização da Entidade para LD/FT.
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5.2.8. Promover a avaliação anual da efetividade da Política e dos procedimentos e controles internos determinados pela legislação vigente, em conjunto com a Unidade responsável, por meio de relatório a ser submetido à aprovação da Diretoria Executiva e à ciência do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
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5.2.9. Desenvolver e implementar procedimentos que possibilitem a identificação e qualificação de Clientes, inclusive enquadrados como PEP.
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5.2.10. Comunicar ao COAF as Situações Suspeitas que possam constituir sérios indícios dos crimes de LD/FT, ou a eles se relacionar.
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5.2.11. Comunicar ao COAF as Transações realizadas com os Participantes quando, nos termos da legislação vigente, a natureza da operação e os valores relacionados atraiam a exigência dessa comunicação.
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5.2.12. Comunicar à PREVIC a não ocorrência de Situações Suspeitas passíveis de comunicação ao COAF em cada exercício social, quando for este o caso.
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5.2.13. Elaborar, anualmente, relatório de avaliação da efetividade da presente Política e dos procedimentos e dos controles internos da Entidade para prevenção e combate à LD/FT.
5.3. Diretoria Executiva
Além de atribuições previstas em regulamentos específicos, competirá à Diretoria Executiva da ACEPREV:
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5.3.1. Assegurar a implementação de medidas adequadas para a gestão e o cumprimento desta Política, garantindo sua efetividade e integração aos processos organizacionais.
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5.3.2. Aprovar a realização de Transações da ACEPREV com Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
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5.3.3. Propor procedimentos de avaliação de novos planos, serviços e tecnologias, de modo a assegurar que esses estejam alinhados às diretrizes de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (LD/FT) e não gerem exposição indevida a riscos.
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5.3.4. Recomendar revisões e atualizações desta Política ao Conselho Deliberativo.
5.4. Conselho Fiscal
Além de atribuições previstas em regulamentos específicos, competirá ao Conselho Fiscal da ACEPREV:
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5.4.1. Avaliar anualmente a efetividade desta Política, bem como dos procedimentos e controles internos adotados pela ACEPREV para prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (LD/FT).
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5.4.2. Identificar e propor a correção de eventuais deficiências ou fragilidades verificadas nos processos relacionados à prevenção à LD/FT.
5.5. Quadro Institucional
Além de outras atribuições outorgadas pela Diretoria Executiva, os membros do Quadro Institucional da ACEPREV, no exercício de suas funções e atribuições, deverão identificar e reportar imediatamente à Diretoria de Seguridade e Relacionamento qualquer Situação Suspeita, nos termos desta Política, com o intuito de prevenir a utilização da Entidade para práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT).
6. DIRETRIZES GERAIS
Na prevenção de situações de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT), a ACEPREV adotará, no mínimo, os seguintes procedimentos:
6.1. Avaliação Interna de Riscos
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6.1.1. A ACEPREV, considerando seu perfil de risco, porte e complexidade, estabelecerá mecanismos de acompanhamento e de controle que assegurem a implementação e a adequação desta Política e dos procedimentos e controles internos necessários.
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6.1.2. No mapeamento dos riscos de cada Transação, a ACEPREV deverá considerar os perfis de risco dos Clientes, da Entidade, das Transações, dos produtos e serviços e das atividades exercidas pelos Colaboradores e Contrapartes.
6.2. Processo de Due Diligence
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6.2.1. Durante a contratação de Contrapartes ou de Colaboradores, a ACEPREV realizará previamente a Due Diligence de Integridade, que consiste na verificação de aspectos de integridade e reputação.
6.3. Registro, Monitoramento e Análise de Operações
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6.3.1. A ACEPREV manterá em seu sistema contábil todos os registros que reflitam suas Transações ativas e passivas e a identificação de Terceiros com os quais estabeleceu qualquer tipo de relação jurídica.
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6.3.2. A ACEPREV deverá estabelecer procedimentos para identificação e análise de Situações Suspeitas.
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6.3.3. As Unidades da ACEPREV devem dispensar Especial Atenção às seguintes ocorrências, que serão consideradas Situações Suspeitas, reportando-as imediatamente à Diretoria de Seguridade e Relacionamento:
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6.3.3.1. A realização de contribuição a Plano de Benefício, por Participante, de valor que se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com as outras contribuições do mesmo Participante no Ciclo de Relacionamento;
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6.3.3.2. A realização de Transação, ou conjunto de transações, entre ACEPREV e Participante, de valor igual a superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não sejam operações decorrentes do pagamento de benefícios de caráter previdenciário, de resgates de saldo de contas, de empréstimos a Participantes e de portabilidade;
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6.3.3.3. A realização de aportes aos Planos de Benefícios, por Terceiro que não os Patrocinadores, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
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6.3.3.4. A realização de operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício para evitar procedimentos de identificação, qualificação, registro, monitoramento e seleção; e
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6.3.3.5. A realização de Transações que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, constituam indícios de Lavagem de Dinheiro ou de Financiamento do Terrorismo.
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6.3.4. Além dos casos previstos acima, a ACEPREV adotará Especial Atenção no monitoramento de Clientes, Colaboradores, membros dos Órgãos Estatutários e Contrapartes classificados como Pessoa Exposta Politicamente, bem como seus Membros Próximos.
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6.3.4.1. É obrigatória a prévia autorização da Diretoria Executiva da ACEPREV para o estabelecimento de relação jurídica contratual com o Terceiro identificado como PEP e/ou Membros Próximos de PEP, ou para o prosseguimento de relação já existente quando o Terceiro passe a se enquadrar nessa qualidade.
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6.3.5. A ACEPREV não aceitará nenhum tipo de pagamento de dinheiro em espécie.
6.4. Reporte de Transações
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6.4.1. A ACEPREV deverá comunicar ao COAF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua ocorrência, as operações descritas no item 6.3.3 e todas as Situações Suspeitas que, após analisadas pela Entidade, constituam sérios indícios dos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT).
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6.4.2. Além da comunicação ao COAF, a ACEPREV deverá reportar ao Comitê de Ética e aos Patrocinadores, conforme o caso, a existência de Situação Suspeita envolvendo algum dos membros do Quadro Institucional.
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6.4.3. Os membros do Quadro Institucional que suspeitarem de quaisquer desvios às diretrizes previstas nesta Política por outros membros ou Contrapartes deverão relatar o fato imediatamente através do Canal de Denúncias da ACEPREV.
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6.4.4. Exceto em relação aos reportes previstos nesta Política e na legislação aplicável, as Situações Suspeitas serão mantidas em sigilo pela Entidade, que não dará conhecimento aos envolvidos ou a Terceiros.
6.5. Encerramento do vínculo institucional
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6.5.1. O vínculo institucional da ACEPREV com Terceiros poderá ser interrompido caso seja identificada possível vinculação a práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT) pelo Terceiro, direta ou indiretamente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
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7.1. A ACEPREV deverá publicar em seu site e disponibilizar aos seus Colaboradores e Contrapartes a presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
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7.2. Além da presente Política, os membros do Quadro Institucional da ACEPREV deverão observar as diretrizes dispostas no Código de Conduta e Ética da Entidade e outras disposições normativas e legais aplicáveis.
8. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
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Lei n.º 12.846 de 01/08/2013;
-
Lei n.º 13.260, de 16/03/2016;
-
Lei n.º 9.613, de 03/03/1998;
-
Resolução PREVIC n.º 23 de 14/08/2023 e suas atualizações;
-
Resolução PREVIC n.º 25 de 15/10/2024;
-
Estatuto da ACEPREV; e
-
Código de Conduta Ética da ACEPREV.
9. NOTAS EXPLICATIVAS
N/A.
10. ANEXOS
N/A.
11. CONTROLE DE VERSÕES